STJ AREsp 2792155
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Alegação de negativa de vigência ao art. 1.022 do CPC afastada, pois as questões foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem. 2. Aplicação do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, em consonância com a jurisprudência do STJ. 3. Reexame de provas inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ ANTÔNIO ALIANDRO, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ALIANDRO e ZULMIRA FRANCISCA DOS SANTOS contra decisão singular de minha lavra que não conheceu do agravo em recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, considerando que as questões postas foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem; b) incidência da Súmula 83/STJ, uma vez que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; c) incidência da Súmula 7/STJ, diante da necessidade de reexame de provas para análise das alegações recursais. Nas razões do presente agravo interno, os agravantes alegam, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao não admitir o recurso especial, sustentando que houve negativa de vigência ao art. 1.022 do Có digo de Processo Civil, pois o Tribunal de origem não enfrentou todas as teses apresentadas, especialmente a prescrição quinquenal; a aplicação da Súmula 83/STJ seria indevida, pois não há jurisprudência pacificada sobre a matéria; a incidência da Súmula 7/STJ seria equivocada, pois as questões suscitadas são eminentemente de direito e não demandam reexame de provas. Contraminuta não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Alegação de negativa de vigência ao art. 1.022 do CPC afastada, pois as questões foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem. 2. Aplicação do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, em consonância com a jurisprudência do STJ. 3. Reexame de provas inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.