Decisão · STJ

STJ REsp 2101435

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-03publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO AO CREDOR. TEMA 677/STJ. MARCO INICIAL DE APLICABILIDADE. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ART. 1.040, III, DO CPC/2015. 1.A controvérsia central do recurso especial cinge-se a definir o marco temporal para a aplicação de tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos. A eficácia vinculante da tese se inicia com a publicação do acórdão paradigma, não dependendo de seu trânsito em julgado. 2. A exigência de trânsito em julgado para a aplicação do precedente contraria diretamente o disposto no art. 1.040, III, do Código de Processo Civil, que condiciona a aplicação da tese apenas à publicação do acórdão. 3. A tese firmada no Tema 677/STJ estabelece que o depósito judicial para garantia do juízo não elide a mora do devedor, de modo que os encargos moratórios continuam a incidir sobre o débito até a efetiva disponibilização dos valores ao credor. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por ANTONIO VALENTIN CASTELETI, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que julgou demanda relativa a recurso de agravo de instrumento visando ao ressarcimento de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão. No cumprimento de sentença, o Juízo de primeiro grau proferiu decisão que determinou a atualização do débito apenas até a data do depósito judicial efetuado pelo executado para garantia do juízo. O recorrente, opôs embargos de declaração pugnando pela aplicação da tese revisada no Tema 677 deste Superior Tribunal de Justiça, para que os consectários da mora incidissem até o efetivo pagamento. Inconformado, o exequente interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O julgado negou provimento ao agravo de instrumento do recorrente nos termos da seguinte ementa (fl. 13): AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização - Aplicação do tema 677 do STJ - Não cabimento - Matéria que ainda não transitou materialmente em julgado - Impossibilidade de pleitear-se a aplicação de comandos eventualmente contidos em acórdão enquanto não esgotadas as instâncias ordinárias. Agravo desprovido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 27-29). No presente recurso especial, o recorrente alega ofensa aos artigos 503, 904, inciso I, 926, caput, 927, caput e inciso III, 1.039, caput, e 1.040, inciso III, todos do Código de Processo Civil. Argumenta, que a sistemática dos recursos repetitivos impõe a aplicação imediata da tese firmada após a publicação do acórdão paradigma, sendo descabida a exigência de trânsito em julgado. Defende, ainda, que o depósito para garantia do juízo não se confunde com pagamento e, portanto, não tem o poder de cessar a mora do devedor, conforme a nova redação do Tema 677/STJ. Aponta, por fim, dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o precedente vinculante desta Corte Superior, consubstanciado no julgamento do REsp 1.820.963/SP. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (fls. 57-64). Sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem, apenas no que tange à alínea "a" do permissivo constitucional (fls. 70-72). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO AO CREDOR. TEMA 677/STJ. MARCO INICIAL DE APLICABILIDADE. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ART. 1.040, III, DO CPC/2015. 1.A controvérsia central do recurso especial cinge-se a definir o marco temporal para a aplicação de tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos. A eficácia vinculante da tese se inicia com a publicação do acórdão paradigma, não dependendo de seu trânsito em julgado. 2. A exigência de trânsito em julgado para a aplicação do precedente contraria diretamente o disposto no art. 1.040, III, do Código de Processo Civil, que condiciona a aplicação da tese apenas à publicação do acórdão. 3. A tese firmada no Tema 677/STJ estabelece que o depósito judicial para garantia do juízo não elide a mora do devedor, de modo que os encargos moratórios continuam a incidir sobre o débito até a efetiva disponibilização dos valores ao credor. Recurso especial conhecido e provido.
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