Decisão · STJ

STJ AREsp 2202352

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-09-01publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS DE ASSOCIAÇÃO PRIVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especia l fundamentado nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, visando reformar acórdão que julgou improcedente o pedido de aquisição de título social em clube privado, sem pagamento de taxa de transferência. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação do Estatuto Social do clube, especialmente dos artigos 21, 22 e 25, para distinguir direitos entre filhos e enteados de sócios, negando à agravante o direito à isenção da taxa de transferência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial para análise de cláusulas estatutárias de associação privada, considerando a incidência da Súmula 5 do STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a simples interpretação de cláusulas contratuais ou estatutárias não enseja recurso especial, conforme disposto na Súmula 5 do STJ. 5. A parte agravante não demonstrou que a análise de sua pretensão não demandaria incursão em dispositivos estatutários, inviabilizando o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. O recurso especial, interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, visa reformar acórdão que julgou improcedente o pedido de aquisição de título social no clube agravado, sem pagamento de taxa de transferência. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS DE ASSOCIAÇÃO PRIVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especia l fundamentado nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, visando reformar acórdão que julgou improcedente o pedido de aquisição de título social em clube privado, sem pagamento de taxa de transferência. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação do Estatuto Social do clube, especialmente dos artigos 21, 22 e 25, para distinguir direitos entre filhos e enteados de sócios, negando à agravante o direito à isenção da taxa de transferência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial para análise de cláusulas estatutárias de associação privada, considerando a incidência da Súmula 5 do STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a simples interpretação de cláusulas contratuais ou estatutárias não enseja recurso especial, conforme disposto na Súmula 5 do STJ. 5. A parte agravante não demonstrou que a análise de sua pretensão não demandaria incursão em dispositivos estatutários, inviabilizando o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.
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