STJ AREsp 2934448
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF . A mera indicação dos dispositivos de lei supostamente violados, sem que se explicitem, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma da decisão, é considerada deficiência na fundamentação do recurso especial, e atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 530-531). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 456): Previdência privada - Suplementação da pensão por morte - Ação de cobrança - Sentença de procedência - Apelo da ré (entidade fechada de previdência complementar) - Improvimento - União estável entre autora e o participante falecido que é incontroversa - Ausência de indicação da autora como beneficiária do plano - Recusa da entidade com base nesse argumento - Impossibilidade, no caso concreto - Embora ao contrato celebrado entre as partes não se aplique as regras relativas à Previdência Social, é preciso observar a função social do contrato e a natureza da entidade ré - Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal no sentido de que a indicação prévia do companheiro sobrevivente como beneficiário do plano não é condição sine qua non para concessão do benefício de suplementação da pensão por morte - Comprovação da união estável por, no mínimo, cinco anos consecutivos para que a autora fizesse jus ao reconhecimento da dependência econômica - Desnecessidade - Regulamento que prevê tratamento desigual entre o casamento (já que entre os casados é presumida a dependência econômica) e a união estável (que depende da coabitação, em regime marital, de forma ininterrupta por, no mínimo, cinco anos, para se alcançar tal presunção) - Violação ao princípio da isonomia - Impossibilidade de prevalecer esta disposição regulamentar - Sentença mantida - Apelo improvido. Embargos de declaração rejeitados (fl. 477): Embargos de declaração Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela ora embargante Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material Prequestionamento Desnecessidade de indicação dos dispositivos que incidem no caso concreto Matérias já prequestionadas, conforme transcrições que constam neste voto Embargos rejeitados. Alega a parte agravante que (fl. 536): .. não há falar em deficiência de fundamentação. A jurisprudência do STJ já pacificou que a mera ausência de repetição exaustiva ou literal dos dispositivos legais não caracteriza deficiência, desde que a tese jurídica esteja clara, como no caso. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF . A mera indicação dos dispositivos de lei supostamente violados, sem que se explicitem, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma da decisão, é considerada deficiência na fundamentação do recurso especial, e atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido.