STJ AREsp 2671426
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado contra acórdão assim ementado: Agravo de Instrumento. Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que deferiu a penhora de eventuais direitos possessórios do executado, ora Agravante, sobre o imóvel de fls. 278/283 (matrícula nº 86.507-CRI Itapetininga/SP). Pleito recursal que não merece prosperar. Dívida contraída para a aquisição de terreno onde o devedor edificou. Ausência de impugnação do executado quanto à origem e natureza da dívida cobrada, limitando-se a alegar excesso de execução em embargos à execução. O Agravante alienou fiduciariamente o imóvel à Caixa Econômica Federal para garantia do financiamento destinado à construção de um imóvel residencial. Em que pese a relevância jurídica e social da proteção legal do bem de família, a hipótese dos autos se amolda à exceção prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 8.009/1990, razão pela qual é possível a penhora de eventuais direitos possessórios do Agravante sobre o imóvel, nos moldes da decisão impugnada. Precedentes do C. STJ. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. No recurso especial, a parte agravante alegou violação dos arts. 1º e 5º da Lei 8.009/1990, buscando ver reconhecida a impenhorabilidade do bem discutido nos autos. Inadmitido o apelo, houve interposição do presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido