Decisão · STJ

STJ AREsp 2605800

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-31publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas 83/STJ, 5/STJ e 7/STJ. 2. O recurso especial foi interposto com base no art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, em face de acórdão que manteve a taxa de juros remuneratórios pactuada, por inexistir discrepância significativa em relação à média de mercado, e afastou a compensação de valores ou repetição do indébito. 3. A parte agravante alegou violação aos artigos 51, IV, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor e 1.030, II, do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial, postulando a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado e o redimensionamento dos ônus sucumbenciais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos apresentados, de forma efetiva e concreta, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 6. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 7. A impugnação à Súmula 83/STJ pressupõe a demonstração, por meio de julgados atuais, de que a jurisprudência do STJ não está alinhada ao acórdão recorrido ou que o caso apresenta distinção em relação aos precedentes invocados, o que não foi realizado. 8. A mera transcrição de súmulas ou dispositivos legais violados, sem vinculação aos fatos analisados no acórdão, não atende aos requisitos de admissibilidade recursal. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas 83/STJ, 5/STJ e 7/STJ. O recurso especial foi interposto com base no art. 105, III, alínea c, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO VERIFICADA. SENTENÇA ALTERADA. Mantida a taxa de juros remuneratórios pactuada, pois inexiste discrepância significativa em relação à média praticada pelo mercado em operações similares, na época da contratação; e a autora não apresentou qualquer outra prova apta a justificar a alegada inadequação dos índices cobrados pela demandada, em razão da modalidade da operação controvertida. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INVIÁVEL. Inexistindo abusividade a ser reconhecida ou irregularidade nas cobranças e, por conseguinte, não revisado o contrato, não há falar em compensação de valores ou repetição do indébito. RECURSO PROVIDO. Em suas razões recursais, a parte recorrente requereu a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, conforme diretrizes definidas no R Esp 1.112.879/PR (Tema 234 do STJ). Postulou, ao final, o redimensionamento dos ônus sucumbenciais. Apontou violação aos artigos 51, inciso IV, parágrafo 1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor e 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil. Suscitou dissídio jurisprudencial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas 83/STJ, 5/STJ e 7/STJ. 2. O recurso especial foi interposto com base no art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, em face de acórdão que manteve a taxa de juros remuneratórios pactuada, por inexistir discrepância significativa em relação à média de mercado, e afastou a compensação de valores ou repetição do indébito. 3. A parte agravante alegou violação aos artigos 51, IV, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor e 1.030, II, do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial, postulando a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado e o redimensionamento dos ônus sucumbenciais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos apresentados, de forma efetiva e concreta, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 6. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 7. A impugnação à Súmula 83/STJ pressupõe a demonstração, por meio de julgados atuais, de que a jurisprudência do STJ não está alinhada ao acórdão recorrido ou que o caso apresenta distinção em relação aos precedentes invocados, o que não foi realizado. 8. A mera transcrição de súmulas ou dispositivos legais violados, sem vinculação aos fatos analisados no acórdão, não atende aos requisitos de admissibilidade recursal. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.
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