Decisão · STJ

STJ AREsp 2888348

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-21publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. VIA ADEQUADA. INADEQUAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação anulatória de negócio jurídico c/c pedido de restituição. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a anulação de decisão judicial que homologa acordo deve ser arguida por meio de ação anulatória, sendo incabível a utilização da ação rescisória para tal finalidade. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Agravo em recurso especial interposto em:29/1/2025. Concluso ao gabinete em: 5/5/2025. Ação: anulatória de negócio jurídico c/c pedido de restituição proposta por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF em face de ÂNGELA MARIA FRANCO LIMA GOMES E OUTROS (e-STJ fls. 4-48). Sentença: julgou extinto o processo sem resolução de mérito por inadequação da via eleita, sustentando que a agravante apresenta matéria típica de ação rescisória (e-STJ fls. 879-883).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →