Decisão · STJ

STJ AREsp 2920415

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por GUAMA - TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA e outros contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno supre a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente quando não enfrentado o óbice da Súmula 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundada em múltiplos óbices de admissibilidade, devendo a parte agravante impugnar todos os fundamentos de forma integral e específica. 4. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de enfrentar de maneira efetiva, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficientes alegações genéricas ou centradas apenas no mérito da controvérsia. 5. A ausência de impugnação do fundamento atinente à Súmula 284/STF inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182/STJ, aplicada por analogia. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida é inadmissível, sendo inviável a correção dessa omissão em sede de agravo interno. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por GUAMA - TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA e outros contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno supre a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente quando não enfrentado o óbice da Súmula 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundada em múltiplos óbices de admissibilidade, devendo a parte agravante impugnar todos os fundamentos de forma integral e específica. 4. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de enfrentar de maneira efetiva, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficientes alegações genéricas ou centradas apenas no mérito da controvérsia. 5. A ausência de impugnação do fundamento atinente à Súmula 284/STF inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182/STJ, aplicada por analogia. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida é inadmissível, sendo inviável a correção dessa omissão em sede de agravo interno. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.
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