STJ AREsp 2781473
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar revisar a condenação em verba honorária exigiria adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HASSAN SAID ABOU SALHA (HASSAN), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS assim ementado: APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS. SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO. VALOR. CONDENAÇÃO. QUANTIA NÃO IRRISÓRIA. ALTERAÇÃO. VALOR. CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil estipula que os honorários devem ser fixados entre dez por cento (10%) e vinte por cento (20%) do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. O critério de gradação estabelecido no Código de Processo Civil deve ser observado pelo julgador, que não pode recorrer aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade para a fixação da referida verba sucumbencial. Entendimento consolidado no Tema Repetitivo n. 1.076 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O pagamento de quantia pela ocupação do imóvel no período entre a sentença que determinou a reintegração de posse ao autor e a celebração de novo contrato de locação imobiliária entre as partes caracteriza-se como valor condenatório para fins de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4. Apelação desprovida. No presente inconformismo, HASSAN defendeu que o apelo nobre não tem o condão de revisitar matéria fát ica, nem probatória. Foi apresentada contraminuta em e-STJ fls. 599-613. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar revisar a condenação em verba honorária exigiria adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.