Decisão · STJ

STJ AREsp 2942727

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DHL GLOBAL FORWARDING BRAZIL LOGISTICS LTDA. (DHL) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da falta de impugnação à incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, DHL reiterou seu agravo e defendeu que (1) os fundamentos utilizados para negar provimento ao Agravo em Recurso Especial não se sustentam diante das peculiaridades do caso concreto e da correta aplicação do direito; (2) a Súmula 7 restou, inequivocadamente, impugnada no item 3.4 do Recurso Especial, oportunidade em que as Agravantes ressaltaram a ausência de pretensão de reexame do conjunto fático- probatório; e (3) impugnaram efetivamente a aplicação da Súmula 7 ao apresentarem as violações aos artigos 754, 756, 186 e 927 do Código Civil, bem como o artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Essa impugnação é verificável no tópico 3.2 do Agravo em Recurso Especial interposto pelas Agravantes que, expressamente, indicaram que a matéria debatida no recurso baseia exclusivamente em questão de direito (e-STJ, fls. 706/714). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 719/730). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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