STJ AREsp 2838615
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AG RAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ausência de análise de áudios e necessidade de redução dos juros legais. 2. A parte agravante sustenta que o acórdão recorrido não enfrentou adequadamente as teses apresentadas, especialmente quanto à negativa de produção de prova pericial e à ausência de análise de elementos probatórios. 3. A decisão agravada entendeu que as questões foram devidamente analisadas e que a controvérsia era eminentemente de direito, prescindindo de dilação probatória. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pela negativa de produção de prova pericial e se o acórdão recorrido incorreu em omissão ou ausência de fundamentação ao não enfrentar adequadamente as teses apresentadas pela parte agravante. III. Razões de decidir 5. A corte de origem analisou detidamente as questões jurídicas postas, entendendo que a controvérsia era eminentemente de direito e que a prova documental acostada aos autos era suficiente para o julgamento, sendo desnecessária a produção de prova pericial. 6. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação clara e suficiente, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que o tornasse nulo. 7. Decisão desfavorável aos interesses da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AG RAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ausência de análise de áudios e necessidade de redução dos juros legais. 2. A parte agravante sustenta que o acórdão recorrido não enfrentou adequadamente as teses apresentadas, especialmente quanto à negativa de produção de prova pericial e à ausência de análise de elementos probatórios. 3. A decisão agravada entendeu que as questões foram devidamente analisadas e que a controvérsia era eminentemente de direito, prescindindo de dilação probatória. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pela negativa de produção de prova pericial e se o acórdão recorrido incorreu em omissão ou ausência de fundamentação ao não enfrentar adequadamente as teses apresentadas pela parte agravante. III. Razões de decidir 5. A corte de origem analisou detidamente as questões jurídicas postas, entendendo que a controvérsia era eminentemente de direito e que a prova documental acostada aos autos era suficiente para o julgamento, sendo desnecessária a produção de prova pericial. 6. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação clara e suficiente, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que o tornasse nulo. 7. Decisão desfavorável aos interesses da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.