STJ AREsp 2886581
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 7 do STJ e 282 e 284 do STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo e m recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por POLYEM COMERCIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de POLYEM COMERCIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, CELSO POLIDO e GILSON EDNEI PAVAN. Sentença: rejeitou os embargos monitórios e julgou improcedentes os pedidos, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial.