STJ REsp 2015236
CIVILCONSUMIDOR. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE. ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TEMA N. 952/STJ (art. 927, III, DO CPC). 1. Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC quando a Corte estadual enfrenta, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. O art. 927, III, do CPC define que os juízes e os tribunais observarão os acórdãos em julgamento de recurso especial repetitivo. 3. A Segunda Seção fixou tese jurídica nos sentido de que: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Tema n. 952/STJ. 4. A caracterização de abusividade pelas instâncias ordinárias impõe a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 418): APELAÇÃO CÍVEL. Seguro Saúde. Ação anulatória somada de pedido de diminuição do reajuste aplicado. Admissão do recurso. Cabimento. Simples repetição de argumentos que não contamina a dialética do processo. Incidência do CDC. Regência da Súmula 608 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Reajuste por mudança de faixa etária. Validade, desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Tema 952 fixado em ambiente de Recursos Repetitivos pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (R Esp nº 1.568.244/RJ). Contrato antigo e adaptado. Inexistência, porém, de especificação dos respectivos índices. Prova técnica que aferiu o abuso na aplicação da majoração. Necessária redução do valor da prestação. Devolução dos valores pagos a maior. Impossibilidade ante a falta de pedido específico. Cogente obediência ao princípio da adstrição. Sucumbência. Atribuição à ré mercê de sua isolada derrota na contenda. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Sem embargos de declaração. A parte recorrente alega, preliminarmente, ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia. No mérito, sustenta que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas nos artigos 927, III, e 1.039 do CPC, ao passo que aponta divergência jurisprudencial com arestos desta Corte. Afirma, em síntese, que "o Tribunal de Justiça deveria julgar o recurso de apelação com base no recurso repetitivo, REsp n.º 1.568.244/RJ, em sua integralidade, todavia, não foi o que ocorreu. Embora tenha reconhecido a validade de reajustes por faixa etária em contratos de plano de saúde, considerou o percentual aplicado abusivo, afastando-o sem cumprir a determinação do repetitivo de determinar posterior apuração de percentual adequado e razoável" (fl. 488). Apresentadas as contrarrazões (fls. 539-546), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 553-554). É, no essencial, o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE. ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TEMA N. 952/STJ (art. 927, III, DO CPC). 1. Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC quando a Corte estadual enfrenta, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. O art. 927, III, do CPC define que os juízes e os tribunais observarão os acórdãos em julgamento de recurso especial repetitivo. 3. A Segunda Seção fixou tese jurídica nos sentido de que: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Tema n. 952/STJ. 4. A caracterização de abusividade pelas instâncias ordinárias impõe a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. Recurso especial conhecido e provido.