STJ AREsp 2829600
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em face de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A alegando que firmou com Rosemari da Silva Tramontin e outros, contratos de seguros, se obrigando a indenizar os segurados pelos danos causados aos seus equipamentos. Requer, regressivamente, o pagamento da indenização realizada aos segurados, em razão da queima de equipamentos segurados decorrente de oscilação de energia. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.