Decisão · STJ

STJ AREsp 2777464

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-21publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Cas o em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais apontados, na vedação ao reexame de provas (Súmula 7/STJ) e na insuficiência de comprovação do dissídio jurisprudencial, conforme exigências do art. 1.029, § 1º, do CPC. 3. A parte agravada, em contrarrazões, afirmou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão recorrida de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige a impugnação de todos os fundamentos apresentados. 7. No caso concreto, o agravo não impugnou de maneira efetiva e detida todos os fundamentos da decisão de inadmissão, nem apresentou fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada. 8. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, que inviabiliza o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 178-181). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Cas o em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais apontados, na vedação ao reexame de provas (Súmula 7/STJ) e na insuficiência de comprovação do dissídio jurisprudencial, conforme exigências do art. 1.029, § 1º, do CPC. 3. A parte agravada, em contrarrazões, afirmou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão recorrida de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige a impugnação de todos os fundamentos apresentados. 7. No caso concreto, o agravo não impugnou de maneira efetiva e detida todos os fundamentos da decisão de inadmissão, nem apresentou fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada. 8. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, que inviabiliza o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.
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