STJ AREsp 2910236
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ), interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5 do STJ) e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial (Súmula 284 do STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por KERLAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA e outros contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Embargos à execução proposta por KERLAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA e outros contra GLOBAL SECURITIZADORA S/A. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial. (e-STJ Fls. 112)