Decisão · STJ

STJ AREsp 2876378

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos motivos da decisão recorrida, em conformidade com o princípio da dialeticidade. 2. O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC, configura violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficiente a mera reiteração de argumentos genéricos ou a alegação de que a matéria é exclusivamente de direito. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o agravante deve infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUZANO S.A. (SUZANO), contra decisão monocrática da Presidência deste STJ que decidiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Nas razões do recurso, SUZANO S.A. apontou que a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar que não houve impugnação específica ao fundamento da incidência da Súmula 7/STJ, sob a alegação que foram expressamente enfrentados os elementos que afastam a necessidade de revolvimento do conjunto probatório do autos (e-STJ, fls. 1.924/1.934). Houve apresentação de contraminuta por DOUGLAS DOS SANTOS AGUIAR (DOUGLAS), defendendo que o agravo interno não merece provimento (e-STJ, fls. 1.938/1.966). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos motivos da decisão recorrida, em conformidade com o princípio da dialeticidade. 2. O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC, configura violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficiente a mera reiteração de argumentos genéricos ou a alegação de que a matéria é exclusivamente de direito. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o agravante deve infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido.
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