STJ AREsp 2713516
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por ERNESTO CANOSSA E OUTROS contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 493): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. LITIGIOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. 1. Impugnação de crédito. 2. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, a existência de litígio em incidentes relativos à habilitação de crédito em recuperação judicial autoriza a fixação de honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos pelo vencido. Precedentes. 3. Em hipóteses como essa, os honorários devem ter como parâmetro de fixação o proveito econômico obtido; caso não seja possível mensurá-lo, hão de ser arbitrados de acordo com o valor atribuído à causa. 4. Agravo interno não provido. Nas razões do recurso, os embargantes, ao indicarem o vício da omissão, sustentam que "considerando todo o movimento realizado pelas partes em conjunto, aliado ao fato de não ter havido nenhuma resistência ao ponto de ser criado controvérsia entre as partes, se faz necessária a revisitação do v. acórdão recorrido no tocante a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Dada a natureza do incidente de origem, especificamente nos casos de Recuperação Judicial, sua função profícua é de definir se os valores devidos devem ser majorados, minorados, reclassificados ou excluídos da ou na relação de credores. Nada além!! Assim, de forma objetiva, a litigiosidade exige resistência, o que não se verificou no caso dos autos de origem e mais, a ausência de litigiosidade não permite a condenação em honorários de sucumbência" (e-STJ fl. 505). Requerem, assim, o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.