STJ AREsp 2888226
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUILHERME MARINHO COSTA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da deficiência de cotejo analítico e da aplicação da Súmula 284/STF, além da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (fls. 492-493). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve incompreensão do conteúdo do recurso apresentado, uma vez que as matérias foram objeto de impugnação clara, precisa e reiterada em todas as fases processuais, inclusive com expressa referência a dispositivos legais e à jurisprudência consolidada desta Corte (fls. 495-496). Impugnação ao agravo interno às fls. 502-506 na qual a parte agravada alega que a decisão do Ilustre Ministro Relator que não conheceu do agravo em recurso especial, tendo como fundamento a súmula 182 do STJ, não merece qualquer reforma, pois não se observa no agravo interno oposto os requisitos mínimos de conhecimento, já que não traz argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.