Decisão · STJ

STJ AREsp 2889953

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 7 DO STJ. DIALÉTICA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por empresa em recuperação judicial contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante alegou preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial. A parte agravada se manifestou pela manutenção da decisão. O Ministério Público Federal tomou ciência do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exige o princípio da dialeticidade recursal; (ii) avaliar se a tese recursal exige reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno, embora tempestivo, não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, configurando ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, conforme previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC e consolidado na jurisprudência do STJ (Súmula 182/STJ). 4. A decisão agravada identificou corretamente a ausência de impugnação à incidência da Súmula 7/STJ, sendo este fundamento suficiente e autônomo para a manutenção da inadmissibilidade do recurso especial. 5. A decisão agravada também fundamentou corretamente que a pretensão recursal exige reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. A mera alegação genérica de que o recurso especial não exigiria reexame probatório não afasta a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, exigindo a demonstração objetiva da ausência de controvérsia fática. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica ao exigir impugnação específica e enfrentamento direto de todos os fundamentos da decisão agravada como condição para o conhecimento do agravo em recurso especial. 8. A ausência de impugnação específica acarreta a preclusão dos temas não atacados e a manutenção da decisão recorrida. 9. Diante da inadmissibilidade do recurso, é devida a majoração dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor já arbitrado, conforme art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ, fls.620-624). Ouvido, o Ministério Público Federal manifestou ciência do decidido (e-STJ fls.635). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 7 DO STJ. DIALÉTICA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por empresa em recuperação judicial contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante alegou preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial. A parte agravada se manifestou pela manutenção da decisão. O Ministério Público Federal tomou ciência do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exige o princípio da dialeticidade recursal; (ii) avaliar se a tese recursal exige reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno, embora tempestivo, não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, configurando ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, conforme previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC e consolidado na jurisprudência do STJ (Súmula 182/STJ). 4. A decisão agravada identificou corretamente a ausência de impugnação à incidência da Súmula 7/STJ, sendo este fundamento suficiente e autônomo para a manutenção da inadmissibilidade do recurso especial. 5. A decisão agravada também fundamentou corretamente que a pretensão recursal exige reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. A mera alegação genérica de que o recurso especial não exigiria reexame probatório não afasta a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, exigindo a demonstração objetiva da ausência de controvérsia fática. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica ao exigir impugnação específica e enfrentamento direto de todos os fundamentos da decisão agravada como condição para o conhecimento do agravo em recurso especial. 8. A ausência de impugnação específica acarreta a preclusão dos temas não atacados e a manutenção da decisão recorrida. 9. Diante da inadmissibilidade do recurso, é devida a majoração dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor já arbitrado, conforme art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo interno desprovido.
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