Decisão · STJ

STJ AREsp 2886088

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de que o recurso não reúne condições de admissibilidade, especialmente em razão da vedação ao reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. III. Razões de decidir 3. A análise dos argumentos recursais não indica a existência de fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida, que já enfrentou detidamente todas as questões jurídicas postas. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 568-596). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de que o recurso não reúne condições de admissibilidade, especialmente em razão da vedação ao reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. III. Razões de decidir 3. A análise dos argumentos recursais não indica a existência de fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida, que já enfrentou detidamente todas as questões jurídicas postas. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.
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