Decisão · STJ

STJ AREsp 2353289

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-04-26publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA CAPITAL DE GIRO. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Controvérsia acerca da aplicabilidade do CDC aos contratos de empréstimos bancários para capital de giro. 2. A decisão monocrática está fundamentada em precedente desta Corte que não foi desqualificado. Embora os agravantes defendam a não incidência da Súmula 83/STJ, não demonstraram ser outro o entendimento desta Corte sobre a matéria. Assim, a conclusão da decisão agravada permanece hígida. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BRENO CABRAL GALVÃO e PRODUTOS BRENOL LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria na qual neguei provimento ao seu agravo em recurso especial. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. No acórdão recorrido, o Tribunal a quo negou provimento à apelação, mantendo a decisão recorrida, no sentido da inaplicabilidade do CDC aos contratos de empréstimos bancários para capital de giro. Sem embargos de declaração. Em suas razões, as partes agravantes defendem a não incidência da Súmula 83/STJ. Postularam o provimento. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 444-453). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA CAPITAL DE GIRO. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Controvérsia acerca da aplicabilidade do CDC aos contratos de empréstimos bancários para capital de giro. 2. A decisão monocrática está fundamentada em precedente desta Corte que não foi desqualificado. Embora os agravantes defendam a não incidência da Súmula 83/STJ, não demonstraram ser outro o entendimento desta Corte sobre a matéria. Assim, a conclusão da decisão agravada permanece hígida. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →