Decisão · STJ

STJ REsp 2180379

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DE ÁREAS DE LAZER. DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo condenação por danos morais em razão de atraso na entrega de áreas de lazer de empreendimento imobiliário. 2. A decisão agravada fundamentou-se na impossibilidade de reexame de fatos e provas, conforme Súmula 7 do STJ, e na jurisprudência consolidada sobre o tema. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o atraso na entrega das áreas de lazer de empreendimento imobiliário configura dano moral. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu pela existência de dano moral considerando o longo período de atraso na entrega das áreas de lazer que causou "aborrecimentos e sofrimentos que exorbitam o normal dissabor do negócio jurídico frustrado". 5. A análise do caso demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti que negou provimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, buscando afastar a condenação material que foi mantida na decisão objeto desse agravo. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DE ÁREAS DE LAZER. DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo condenação por danos morais em razão de atraso na entrega de áreas de lazer de empreendimento imobiliário. 2. A decisão agravada fundamentou-se na impossibilidade de reexame de fatos e provas, conforme Súmula 7 do STJ, e na jurisprudência consolidada sobre o tema. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o atraso na entrega das áreas de lazer de empreendimento imobiliário configura dano moral. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu pela existência de dano moral considerando o longo período de atraso na entrega das áreas de lazer que causou "aborrecimentos e sofrimentos que exorbitam o normal dissabor do negócio jurídico frustrado". 5. A análise do caso demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →