Decisão · STJ

STJ AREsp 2893371

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a análise da concessão de justiça gratuita demandaria reexame de provas, vedado nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que a matéria discutida é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de reexame de provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na necessidade de reexame de provas para análise da concessão de justiça gratuita, está correta, e se houve nulidade processual pela ausência de intimação para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento. III. Razões de decidir 4. A análise da concessão de justiça gratuita demanda incursão nos elementos probatórios coligidos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por BAYER CROPSCIENCE LTDA contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 9, 10, 99, § 2º, 932, inciso V, e 1.019, inciso II, todos do Código de Processo Civil. Quanto à suposta ofensa ao art. 932, inciso V, do CPC, sustenta que a decisão monocrática que concedeu a justiça gratuita aos recorridos é nula, pois não houve prévia intimação da recorrente para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento, o que configuraria afronta ao contraditório e ao devido processo legal. Argumenta, também, que a decisão violou os arts. 9º e 10 do CPC, ao não observar o princípio da não surpresa, uma vez que a recorrente não teve oportunidade de se manifestar antes da decisão que lhe foi prejudicial. Além disso, teria violado o art. 99, § 2º, do CPC, ao não exigir dos recorridos a comprovação efetiva de sua hipossuficiência econômica, limitando-se a aceitar declarações genéricas e documentos insuficientes. Alega que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, cabendo ao juízo exigir comprovação concreta da situação econômica, o que não foi feito no caso. Haveria, por fim, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o Tribunal de origem não oportunizou à recorrente a apresentação de contrarrazões, o que teria prejudicado sua defesa. Contrarrazões ao recurso especial às fls. 169-181. O recurso especial não foi admitido sob o fundamento de que a análise da concessão da justiça gratuita demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ (fls. 139-140). Nas razões do seu agravo, a parte agravante alega que a decisão que inadmitiu o recurso especial foi equivocada, pois a matéria discutida é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de reexame de provas. Sustenta, ainda, que a ausência de intimação para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento configura nulidade processual, e que os recorridos não comprovaram adequadamente sua hipossuficiência econômica. Foi apresentada contraminuta às fls. 169-181. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a análise da concessão de justiça gratuita demandaria reexame de provas, vedado nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que a matéria discutida é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de reexame de provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na necessidade de reexame de provas para análise da concessão de justiça gratuita, está correta, e se houve nulidade processual pela ausência de intimação para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento. III. Razões de decidir 4. A análise da concessão de justiça gratuita demanda incursão nos elementos probatórios coligidos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
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