Decisão · STJ

STJ AREsp 2890222

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de reparação civil cumulada com indenização por lucros cessantes, decorrente de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta. 2. A parte recorrente alegou violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, e ao art. 413 do CC, sustentando que o acórdão recorrido não analisou todos os argumentos deduzidos, especialmente quanto à proporcionalidade e razoabilidade da cláusula penal fixada em 2% ao mês sobre o valor do contrato. 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de negativa de prestação jurisdicional e na incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a análise da proporcionalidade e razoabilidade da cláusula penal fixada em 2% ao mês sobre o valor do contrato demanda reexame de matéria fático-probatória ou interpretação de cláusulas contratuais, o que seria vedado em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 6. A análise da proporcionalidade e razoabilidade da cláusula penal fixada em 2% ao mês sobre o valor do contrato demanda reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias não é compatível com o escopo do recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Na origem, o recurso especial interposto por JE 35 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. (em recuperação judicial) em face de acórdão assim ementado (e-STJ fls. 325-333): PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. ATRASO DE 10 (DEZ) MESES NA ENTREGA DAS CHAVES, JÁ COMPUTADO O PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. TEMAS 970 E 971. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL (TEMA 971). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL COM LUCROS CESSANTES. TESE FIRMADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 970). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ, NO CASO DE ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA, HÁ QUE SE AQUILATAR TODAS AS SITUAÇÕES QUE ENVOLVEM O CASO CONCRETO, NÃO SE PRESUMINDO, POR SI SÓ, O DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL - ARTIGO 86, DO CPC/2015. IMPROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, PARA FIXAR A SUCUMBÊNCIA NA PROPORÇÃO DE 1/3 PARA A PARTE RÉ E 2/3 PARA A PARTE AUTORA. Foram opostos embargos de declaração, que foram rejeitados, conforme acórdão de julgamento às fls. 363-366. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, bem como o art. 413 do Código Civil. Quanto à suposta ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, sustenta que o acórdão recorrido não analisou todos os argumentos deduzidos no processo, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, especialmente quanto aos parâmetros da indenização pela inversão da cláusula penal, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Argumenta, também, que houve violação ao art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC, uma vez que os embargos de declaração opostos não foram acolhidos, deixando de sanar omissões relevantes, o que configuraria negativa de prestação jurisdicional. Além disso, teria violado o art. 413 do Código Civil, ao não reconhecer a necessidade de redução do percentual da cláusula penal para 0,5%, em conformidade com os Temas 970 e 971 do STJ. Alega que a penalidade de 2% fixada pelo acórdão recorrido é manifestamente excessiva, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que teria sido demonstrado, no caso, pela análise dos precedentes do STJ e pela ausência de justificativa para a manutenção do percentual. Haveria, por fim, violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que o Tribunal de origem não aplicou corretamente os parâmetros fixados pelo STJ nos Temas 970 e 971, resultando em uma penalidade desproporcional. Contrarrazões ao recurso especial às fls. 396-397. O recurso especial não foi admitido com base nos seguintes fundamentos (fls. 405-413): (i) Ausência de negativa de prestação jurisdicional: O acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente. (ii) Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ: A análise da proporcionalidade da cláusula penal demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial. Nas razões do seu agravo, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar as Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a análise da proporcionalidade da cláusula penal não demandaria reexame de matéria fático-probatória ou interpretação contratual, mas apenas confronto analítico entre o acórdão recorrido e a legislação federal. Afirmou que o acórdão recorrido violou os arts. 489 e 1.022 do CPC, ao não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, especialmente quanto à fixação do percentual da cláusula penal. Por fim, afirma que a penalidade de 2% fixada pelo acórdão recorrido é manifestamente excessiva, devendo ser reduzida para 0,5%, conforme os Temas 970 e 971 do STJ e o art. 413 do Código Civil. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de reparação civil cumulada com indenização por lucros cessantes, decorrente de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta. 2. A parte recorrente alegou violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, e ao art. 413 do CC, sustentando que o acórdão recorrido não analisou todos os argumentos deduzidos, especialmente quanto à proporcionalidade e razoabilidade da cláusula penal fixada em 2% ao mês sobre o valor do contrato. 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de negativa de prestação jurisdicional e na incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a análise da proporcionalidade e razoabilidade da cláusula penal fixada em 2% ao mês sobre o valor do contrato demanda reexame de matéria fático-probatória ou interpretação de cláusulas contratuais, o que seria vedado em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 6. A análise da proporcionalidade e razoabilidade da cláusula penal fixada em 2% ao mês sobre o valor do contrato demanda reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias não é compatível com o escopo do recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
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