STJ AREsp 2902249
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da CF/1988, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. O recurso especial alegava violação ao art. 373, II, do CPC, sustentando cerceamento de defesa pela ausência de oitiva de testemunha. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade, impugnando de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O art. 932, III, do CPC e o art. 253, I, do RISTJ exigem que o agravante impugne de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. A decisão de inadmissibilidade tem dispositivo único, não sendo formada por capítulos autônomos, razão pela qual a parte deve enfrentar integralmente todos os fundamentos. 5. A ausência de impugnação específica caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ. 6. O agravante limitou-se a reproduzir as razões do recurso especial, sem enfrentar o óbice da Súmula 7/STJ apontado na decisão agravada, inviabilizando o conhecimento do agravo. 7. A jurisprudência pacífica do STJ reforça que alegações genéricas não suprem a exigência legal e regimental de impugnação fundamentada e concreta. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 382-384). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, devendo ser conhecido e provido por violação a dispositivo de lei federal (e-STJ, fls. 386-399 ). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contraminuta, defendendo a manutenção da decisão recorrida (e-STJ, fls. 400-406). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da CF/1988, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. O recurso especial alegava violação ao art. 373, II, do CPC, sustentando cerceamento de defesa pela ausência de oitiva de testemunha. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade, impugnando de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O art. 932, III, do CPC e o art. 253, I, do RISTJ exigem que o agravante impugne de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. A decisão de inadmissibilidade tem dispositivo único, não sendo formada por capítulos autônomos, razão pela qual a parte deve enfrentar integralmente todos os fundamentos. 5. A ausência de impugnação específica caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ. 6. O agravante limitou-se a reproduzir as razões do recurso especial, sem enfrentar o óbice da Súmula 7/STJ apontado na decisão agravada, inviabilizando o conhecimento do agravo. 7. A jurisprudência pacífica do STJ reforça que alegações genéricas não suprem a exigência legal e regimental de impugnação fundamentada e concreta. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido