Decisão · STJ

STJ AREsp 2879804

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória, ajuizada em razão de danos decorrentes da instalação de baú em caminhão. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ e Súmulas 282, 284 e 356/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VIA BARRA RIO VEICULOS LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória, ajuizada por CASTELIANO PESCADOS LTDA., em face da agravante e de HOUSE DISTRIBUIDORA DE MADEIRAS EIRELI, em razão de danos decorrentes da instalação de baú em caminhão. Sentença: julgou a ação parcialmente procedente, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 61.771,32 a título de indenização por danos materiais, além do pagamento de R$ 25.000,00 a título de compensação por danos morais (e-STJ fls. 330-333).
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