STF MS 31654 AgR-segundo
GERALCONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CONCURSO PÚBLICO – LITISCONSÓRCIO. Não há litisconsórcio passivo necessário em mandado de segurança mediante o qual impugnado pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça em procedimento administrativo versando serventias oferecidas em concurso público.