Decisão · STF

STF MS 31654 AgR-segundo

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-17publicado em 2021-05-26
GERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CONCURSO PÚBLICO – LITISCONSÓRCIO. Não há litisconsórcio passivo necessário em mandado de segurança mediante o qual impugnado pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça em procedimento administrativo versando serventias oferecidas em concurso público.
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