Decisão · STF

STF Rcl 39302 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-17publicado em 2021-05-26
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL – PRONUNCIAMENTO – INOBSERVÂNCIA – ADEQUAÇÃO. A erronia na observância de pronunciamento do Supremo, formalizado sob o ângulo da repercussão geral, enseja, esgotada a jurisdição na origem ante o julgamento de agravo, o acesso ao Supremo mediante reclamação.
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