Decisão · STF

STF MS 37508 ED-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-17publicado em 2021-05-26
TRIBUTÁRIO
JUÍZES – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – INEXISTÊNCIA. Não há litisconsórcio passivo necessário em mandado de segurança mediante o qual impugnado pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça versando publicação de edital com oferta de vagas para titularização de magistrados na primeira entrância. MANDADO DE SEGURANÇA – TERCEIRO. É inadmissível intervenção de terceiro em mandado de segurança, ante o rito especial, a ausência de previsão no artigo 24 da Lei nº 12.016/2009.
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