Decisão · STF

STF ARE 1305883 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2021-05-17publicado em 2021-05-26
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 18, 30, I, E 37, CAPUT, I E II, § 10, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO MANEJADO POR MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, somente os legitimados para a propositura da ação de inconstitucionalidade estão aptos a recorrer. O Município não possui legitimidade para interpor recursos nas representações de inconstitucionalidade. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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