Decisão · STF

STF MS 36856

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-17publicado em 2021-05-26
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA. O direito líquido e certo é, a um só tempo, condição e mérito da impetração. CONCURSO – MANDADO DE SEGURANÇA. Há de observar-se o prazo de validade do concurso. MANDADO DE SEGURANÇA – INSTRUÇÃO. O mandado de segurança não viabiliza a instrução processual, devendo o direito que se alega existente ser demonstrado mediante dados anexados à inicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →