Decisão · STF

STF MS 37486 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-05-12publicado em 2021-06-30
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Ordem concedida, ante a flagrante violação de direito líquido e certo da impetrante. Inexistência de decisão “extra petita”, pois lhe foi concedido exatamente o que postulou. Acórdão que, em vista de alegado erro no cálculo de benefício, determina a suspensão de seu pagamento e não a correção do equívoco. Ilegalidade. Segurança concedida. Agravo não provido. 1. Não pode ser acoimada de “extra petita” a decisão que concede à impetrante de um mandado de segurança exatamente o que ela postula, já que a cassação dos efeitos de um acórdão equivale a sua suspensão, notadamente quando está pendente de apreciação recurso interposto em face dele e que substituirá seus efeitos. 2. Mostra-se flagrantemente ilegal a cassação de benefício devido a uma pensionista em face da alegada constatação de erro no cálculo de seu montante, especialmente quando não se discute o direito propriamente dito ao recebimento desse benefício. 3. Decisão que se restringe à esfera de interesses da impetrante, a não impedir, destarte, que seus demais termos sejam devidamente cumpridos pelo órgão gestor a que se destina. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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