STF AR 1403
TRIBUTÁRIOEMENTA
Ação rescisória. Recurso extraordinário. Erro de fato configurado. Deferimento de adicional de tempo de serviço e gratificação de assiduidade. Aproveitamento de período anterior à oficialização do cartório com fundamento em lei local. Impossibilidade, ante o não exercício de cargo público efetivo. Improcedência.
1. A decisão rescindenda foi baseada em situação fática destoante da constatada nos autos da ação originária. O erro de fato, contudo, não se mostrou decisivo no julgamento do recurso extraordinário.
2. Foram deferidas vantagens à autora, na qualidade de titular de serventia judicializada, ao arrepio das normas constitucionais aplicáveis, as quais não autorizam que titular de serventia, sob regime de delegação, possa ser considerado ocupante de cargo público.
3. A legislação local permite que servidores públicos computem, para efeito de recebimento de gratificações, o tempo em que ocuparam a titularidade de serventia. É inadmissível, contudo, a equiparação de serventuários a servidores públicos para obtenção dessas gratificações. Precedentes.
4. Ação rescisória julgada improcedente.