Decisão · STF

STF HC 192131

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-12publicado em 2021-06-16
PENAL
HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO. O fato de tratar-se de reiteração de matéria veiculada em outra impetração não impede a apreciação do pedido. TÍTULO CONDENATÓRIO – PRECLUSÃO MAIOR – CONSEQUÊNCIA. A preclusão maior de título condenatório, ainda que fixado o regime aberto, autoriza a expedição de mandado de prisão voltado a viabilizar o início do cumprimento da pena.
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