STF RHC 194708 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 EM PATAMAR AQUÉM DO MÁXIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada.
2. O recurso ordinário em habeas corpus não merece conhecimento na medida em que funciona como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes.
3. Não há ilegalidade evidente ou teratologia a justificar a excepcionalíssima concessão da ordem de ofício.
4. A incidência da privilegiadora do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 em patamar aquém do máximo restou suficientemente fundamentada, forte na quantidade, diversidade e natureza do entorpecente apreendido.
5. Agravo regimental desprovido.