Decisão · STF

STF HC 200351 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-05-12publicado em 2021-05-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. As razões apresentadas pelas instâncias precedentes revelam que a decretação da prisão preventiva está lastreada em fundamentação jurídica idônea. Sobressai a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, apontado como integrante de grupo criminoso voltado para a prática do tráfico de drogas. Conforme registrado, “há indícios de que o paciente chefiava o tráfico de drogas na cidade de Alvorada do Sul, que exerceria agiotagem, lavagem de dinheiro e que foi apontado como a pessoa responsável por fornecer armas de fogo para atentarem contra policiais militares da cidade”. 2. É da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL o entendimento de que “a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa e o risco concreto de reiteração delitiva justificam a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública” (HC 138.552 AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 19/6/2017). 3. A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de forma a infirmar o entendimento da instância ordinária, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. Precedentes. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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