Decisão · STF

STF ADI 6252 ED

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2021-05-12publicado em 2021-05-24
PENAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PEDIDO – PROCEDÊNCIA – MODULAÇÃO. Proclamada a incompatibilidade, com a Constituição Federal, de dispositivos legais, não cabe projetar o surgimento dos efeitos da constatação, sob pena de inobservância, considerado o ângulo da higidez, da Lei Maior, como se até então não tivesse vigorado.
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