Decisão · STF

STF RHC 166435

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-12publicado em 2021-05-21
GERAL
JUSTIFICAÇÃO – PROVA. A justificação criminal é destinada à produção de prova nova, surgindo inadequada para elaboração de perícia cuja realização, embora possível, não foi requerida pela defesa durante o processo de conhecimento.
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