Decisão · STF

STF RHC 132277

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-12publicado em 2021-05-21
GERAL
TORTURA – CONFIGURAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – INADEQUAÇÃO. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa e da autoria, segundo dados coligidos, inviável é a desclassificação da conduta. TÍTULO CONDENATÓRIO – CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA. Inexistente contradição entre a fundamentação e o dispositivo de título condenatório, fica afastada ilegalidade.
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