Decisão · STF

STF MS 32741

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-12publicado em 2021-05-21
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O direito líquido e certo é, a um só tempo, condição da ação e mérito do mandado de segurança. SUBSÍDIO – NATUREZA. O subsídio encerra parcela única, considerado, à época em que adotado, o patamar remuneratório percebido pelo servidor, gênero, ante até mesmo o princípio da irredutibilidade de vencimentos. DECADÊNCIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – REVISÃO DE ATO – PARCELAS SUCESSIVAS. O fato de ter-se parcelas sucessivas, relação jurídica de trato continuado, afasta a decadência, renovando-se o termo inicial mês a mês.
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