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Decisão · STF
STF RHC 119958
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2021-05-12
publicado em 2021-05-21
GERAL
DECISÃO – FUNDAMENTAÇÃO. Observado o dever de fundamentar decisão judicial, inexiste nulidade – artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
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