STF HC 192062
PROCESSUALSENTENÇA CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO – PRAZO – EFICÁCIA INTERRUPTIVA – MANUTENÇÃO. A desconstituição parcial do título condenatório, considerado acolhimento de pedido em revisão criminal, não afasta, da sentença, a eficácia interruptiva do prazo prescricional.
PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO – INTERRUPÇÃO. Não transcorrido, entre os fatores interruptivos, período previsto no artigo 109 do Código Penal, não ocorre a prescrição da pretensão punitiva do Estado.