Decisão · STF

STF HC 192062

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-12publicado em 2021-05-21
PROCESSUAL
SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO – PRAZO – EFICÁCIA INTERRUPTIVA – MANUTENÇÃO. A desconstituição parcial do título condenatório, considerado acolhimento de pedido em revisão criminal, não afasta, da sentença, a eficácia interruptiva do prazo prescricional. PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO – INTERRUPÇÃO. Não transcorrido, entre os fatores interruptivos, período previsto no artigo 109 do Código Penal, não ocorre a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
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