Decisão · STJ

STJ AREsp 2763977

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-01publicado em 2025-10-22
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a condenação em danos morais exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Em recurso especial, é incabível revisar o quantum indenizatório por dano moral que não se mostra irrisório ou exorbitante. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por OAS EMPREENDIMENTOS S.A., GAFISA S/A (OAS e GAFISA), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea c da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, assim ementado: APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CULPA EXCLUSIVA DA P R O M I T E N T E V E N D E D O R A . D A N O M O R A L CONFIGURADO. ABORRECIMENTO QUE EXTRAPOLA O ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO, CONFORME SÚMULA 362 DO STJ E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADO EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR CONDENATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 - Trata-se de Ação de Reparação por danos materiais e morais ajuizada em razão do atraso da entrega de imóvel. 2 - Diante do atraso injustificado da obra, resta devida a fixação por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), montante razoável e proporcional ao período de atraso e transtornos sofridos. 6 - Sentença parcialmente reformada para fixar a indenização por danos morais. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. No presente inconformismo, OAS e GAFISA defenderam que o apelo nobre foi indevidamente indadmitido, pois a finalidade recursal não se cinge na reanálise dos fatos e das provas colhidas na demanda. Foi apresentada contraminuta em e-STJ fls. 1.095-1.099. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a condenação em danos morais exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Em recurso especial, é incabível revisar o quantum indenizatório por dano moral que não se mostra irrisório ou exorbitante. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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