Decisão · STJ

STJ AREsp 2781345

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-29publicado em 2025-10-22
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 8º, 805 E 835 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1.A decretação de indisponibilidade de bens via CNIB, após o esgotamento das diligências típicas de execução, não viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (art. 8º do CPC), tampouco o da menor onerosidade para o devedor, notadamente quando não indica bens à penhora. 2. A medida de indisponibilidade via CNIB, adotada como última ratio, respeita o princípio da menor onerosidade para o devedor (art. 805 do CPC). 3. A ausência de cotejo analítico inviabiliza o conhecimento de dissídio jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 4. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do CPC quando há exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 5. Agravo conhecido e recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PDG LN 31 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado (e-STJ, fls. 50/58): AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA PARTE EXEQUENTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU O LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DAS AGRAVADAS NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. INSURGÊNCIA RECURSAL. UTILIZAÇÃO DO CNIB QUE EXIGE O ESGOTAMENTO DAS VIAS TÍPICAS DE EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS ESGOTADAS NO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 560, STJ. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. INDISPONIBILIDADE QUE NÃO IMPEDE O USO DOS BENS, MAS TÃO SOMENTE A TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR DIREITO E BENS DE TERCEIROS DE BOA-FÉ, A FIM DE NÃO CONFIGURAR EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 160/177), alega-se que o acórdão recorrido: (1) violou o artigo 8º do CPC, ao promover indisponibilidade de bens de forma desproporcional, atingindo bens que extrapolam o valor da execução, além de não observar o artigo 805 do diploma citado quanto ao princípio da menor onerosidade para o devedor, bem como o artigo 835 do CPC, ao determinar a indisponibilidade de bens sem o esgotamento de todas as medidas típicas de execução; (2) divergiu de jurisprudência e posicionamento do STJ. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 186/193), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 195/199), ensejando a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 202/214) e subsequente contraminuta (e-STJ, fls. 218/221). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 8º, 805 E 835 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1.A decretação de indisponibilidade de bens via CNIB, após o esgotamento das diligências típicas de execução, não viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (art. 8º do CPC), tampouco o da menor onerosidade para o devedor, notadamente quando não indica bens à penhora. 2. A medida de indisponibilidade via CNIB, adotada como última ratio, respeita o princípio da menor onerosidade para o devedor (art. 805 do CPC). 3. A ausência de cotejo analítico inviabiliza o conhecimento de dissídio jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 4. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do CPC quando há exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 5. Agravo conhecido e recurso não provido.
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