STJ AREsp 2950870
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA da decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação/Remessa Necessária n. 5012579-53.2021.4.03.6105, assim ementado (fl. 1787): PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (COTA PATRONAL, SAT/RAT E ENTIDADES TERCEIRAS. INCIDÊNCIA: LICENÇA-PATERNIDADE. ADICIONAL NOTURNO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que há incidência da contribuição previdenciária sobre adicional noturno, dado o caráter remuneratório da verba. (AgRg no AREsp 69.958/DF, Rel. Min. CASTRO MEIRA, 2ªT, DJE 20/06/2012). 2. O repouso semanal remunerado é um direito dos trabalhadores previsto no art. 7.º, XV, CF/88, art. 67, da CLT, e regulamentado consoante art. 7º, da Lei 605/49, sendo límpida a natureza salarial desta rubrica, estando dentro da estrita legalidade (art. 97, CTN), compondo o salário-de-contribuição. 3. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade por estabelecer cobrança que desincentiva a contratação de mulheres e potencializa a discriminação no mercado de trabalho, violando, assim, o princípio da isonomia. 4. Não estando abrangida pelo julgado do STF no RE 576.967 - Tema 72, em que ficou reconhecida a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade, aplica-se o entendimento de que a licença-paternidade possui a mesma natureza jurídica do salário, sendo legítima a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre tal verba. Nesse sentido, há tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso especial repetitivo nº 1.230.957/RS (Temas 739 e 740). 5. As conclusões referentes às contribuições previdenciárias também se aplicam às contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT, na medida em que a base de incidência delas também é a folha de salários. 6. Apelação e Remessa Necessária não providas. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.