Decisão · STJ

STJ HC 1017356

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-10-22
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO Agravo regimental NO Habeas corpus. tráfico de drogas. dosimetria penal. Extinção da pUNIBILIDADE. SÚMULA 695/STF . Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, considerando que foi declarada extinta a punibilidade do agravante pelo integral cumprimento da pena. 2. A defesa busca o reconhecimento do tráfico privilegiado, que não foi aplicado devido às passagens do agravante por atos infracionais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há interesse de agir no habeas corpus, considerando que a pena pelo delito do art. 33, caput, c.c. art. 40, VI, da Lei 11.343/2006, já foi extinta pelo seu integral cumprimento e não há ameaça à liberdade de locomoção do ora agravante. III. Razões de decidir 4. A extinção da pena pelo seu integral cumprimento afasta o interesse de agir no habeas corpus, conforme a Súmula 695 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. Dispositivos relevantes citados:Súmula 695/STF. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração interposto por MARCOS HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS de decisão na qual julguei prejudicado o habeas corpus (e-STJ, fls. 165-167). A defesa aponta a necessidade de análise do writ para a concessão do tráfico privilegiado, que não foi aplicado devido às passagens do agravante por atos infracionais. Argumenta que o tráfico privilegiado afasta a hediondez do delito, o que teria implicações em caso de nova condenação, pois o agravante não seria considerado reincidente específico, impactando seu processo de execução. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO Agravo regimental NO Habeas corpus. tráfico de drogas. dosimetria penal. Extinção da pUNIBILIDADE. SÚMULA 695/STF . Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, considerando que foi declarada extinta a punibilidade do agravante pelo integral cumprimento da pena. 2. A defesa busca o reconhecimento do tráfico privilegiado, que não foi aplicado devido às passagens do agravante por atos infracionais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há interesse de agir no habeas corpus, considerando que a pena pelo delito do art. 33, caput, c.c. art. 40, VI, da Lei 11.343/2006, já foi extinta pelo seu integral cumprimento e não há ameaça à liberdade de locomoção do ora agravante. III. Razões de decidir 4. A extinção da pena pelo seu integral cumprimento afasta o interesse de agir no habeas corpus, conforme a Súmula 695 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. Dispositivos relevantes citados:Súmula 695/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 988.003/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 978.176/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 829.296/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.
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