Decisão · STJ

STJ REsp 2048893

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-01-26publicado em 2025-10-22
CIVIL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE DO IMÓVEL PELO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS NÃO REQUERIDAS. DESPACHO SANEADOR. DESNECESSIDADE. DECISÃO SURPRESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. É ônus da parte autora colacionar aos autos elementos probatórios que dão suporte a sua pretensão. 2. Se a parte autora dispensa a produção de outras provas, inexiste nulidade por decisão surpresa ou falta de despacho saneador na sentença que julga antecipadamente a lide, concluindo pela improcedência dos pedidos, ante a falta de prova essencial. 3. Caso em que a indenização por desapropriação indireta foi julgada improcedente, porque os documentos apresentados pela parte autora não comprovaram sua titularidade do imóvel em questão. 4. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso especial interposto por JOSEFINA LARA DE CARVALHO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR- NULIDADE DASENTENÇA- PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO À INDENIZAÇÃO - IRREGULARIDADE NA DEMONSTRAÇÃO DO DOMÍNIO - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - RECURSO NÃO PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE DO IMÓVEL PELO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS NÃO REQUERIDAS. DESPACHO SANEADOR. DESNECESSIDADE. DECISÃO SURPRESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. É ônus da parte autora colacionar aos autos elementos probatórios que dão suporte a sua pretensão. 2. Se a parte autora dispensa a produção de outras provas, inexiste nulidade por decisão surpresa ou falta de despacho saneador na sentença que julga antecipadamente a lide, concluindo pela improcedência dos pedidos, ante a falta de prova essencial. 3. Caso em que a indenização por desapropriação indireta foi julgada improcedente, porque os documentos apresentados pela parte autora não comprovaram sua titularidade do imóvel em questão. 4. Recurso especial desprovido.
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