Decisão · STJ

STJ HC 1026578

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-08-13publicado em 2025-10-22
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. tráfico de drogas. permuta legal do art. 44 do CP. writ contra decisão monocrática DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, na qual se buscava a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ao agravante condenado pelo delito de tráfico de drogas. 2. A decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Desembargador Relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal a quo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem exaurimento de instância. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão ao colegiado competente, a fim de exaurir a instância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: " Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador sem exaurimento de instância." Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.856/SP , Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC 956.642/SE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de 24/4/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO GALVANI PIRES DE LIMA contra decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A defesa reitera que é manifesta a ilegalidade na decisão de primeiro grau que condenou o paciente à pena de 4 anos de reclusão, pelo delito de tráfico de drogas, e embora reconhecido o privilégio especial da Lei n. 11.343/2006 negou ao agravante a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Requer o provimento do agravo a fim de que seja deferida a permuta legal do art. 44 do CP. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. tráfico de drogas. permuta legal do art. 44 do CP. writ contra decisão monocrática DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, na qual se buscava a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ao agravante condenado pelo delito de tráfico de drogas. 2. A decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Desembargador Relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal a quo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem exaurimento de instância. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão ao colegiado competente, a fim de exaurir a instância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: " Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador sem exaurimento de instância." Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.856/SP , Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC 956.642/SE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de 24/4/2025.
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