Decisão · STJ

STJ AREsp 2981365

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-10-22
PROCESSUAL
Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da pena. Conduta social desfavorável. Medidas protetivas de urgência. Descumprimento. Súmula N. 83 do STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a Súmula 83 do STJ, mantendo acórdão do TRF4 no julgamento da Apelação Criminal n. 5008927-46.2023.4.04.7005/PR. 2. Fato relevante. O TRF4 considerou desfavorável a conduta social do agravante em razão da imposição de diversas medidas protetivas de urgência com fundamento na Lei Maria da Penha, especialmente diante de notícias de descumprimento dessas medidas. 3. Decisão anterior. A decisão agravada aplicou a Súmula 83 do STJ, entendendo que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da conduta social do agravante, com base na imposição e descumprimento de medidas protetivas de urgência, viola o art. 59 do Código Penal e a Súmula 444 do STJ. III. Razões de decidir 5. A dosimetria da pena insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do julgador, devendo observar as particularidades fáticas do caso concreto e as condições subjetivas dos agentes. A revisão por esta Corte Superior somente é possível em situações excepcionais, quando evidenciada a violação de norma jurídica. 6. A valoração negativa da conduta social do agravante foi fundamentada na imposição de diversas medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha e no descumprimento dessas medidas, demonstrando desvio concreto de natureza comportamental. 7. O entendimento firmado pelo TRF4 está em conformidade com a jurisprudência do STJ, razão pela qual a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A valoração negativa da conduta social do réu pode ser fundamentada na imposição e descumprimento de medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha, desde que demonstrado desvio concreto de natureza comportamental. 2. A dosimetria da pena insere-se na discricionariedade regrada do julgador, sendo revisável por esta Corte Superior apenas em situações excepcionais, quando evidenciada a violação de norma jurídica. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; Súmula 83 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 854.821/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26.02.2024. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por DAVID RICARDO DA MOTA contra decisão de fls. 313/316 que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, ficando mantido o acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - TRF4 no julgamento da Apelação Criminal n. 5008927-46.2023.4.04.7005/PR. A decisão agravada, em síntese, aplicou a Súmula 83 do STJ por entender que o entendimento firmado pelo TRF4 está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. No presente agravo regimental, a defesa insiste na inaplicabilidade da súmula 83 do STJ, reiterando a tese de mérito. Requer o provimento do recurso para reconhecer a violação ao art. 59 do Código Penal - CP e à Súmula 444 do STJ. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da pena. Conduta social desfavorável. Medidas protetivas de urgência. Descumprimento. Súmula N. 83 do STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a Súmula 83 do STJ, mantendo acórdão do TRF4 no julgamento da Apelação Criminal n. 5008927-46.2023.4.04.7005/PR. 2. Fato relevante. O TRF4 considerou desfavorável a conduta social do agravante em razão da imposição de diversas medidas protetivas de urgência com fundamento na Lei Maria da Penha, especialmente diante de notícias de descumprimento dessas medidas. 3. Decisão anterior. A decisão agravada aplicou a Súmula 83 do STJ, entendendo que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da conduta social do agravante, com base na imposição e descumprimento de medidas protetivas de urgência, viola o art. 59 do Código Penal e a Súmula 444 do STJ. III. Razões de decidir 5. A dosimetria da pena insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do julgador, devendo observar as particularidades fáticas do caso concreto e as condições subjetivas dos agentes. A revisão por esta Corte Superior somente é possível em situações excepcionais, quando evidenciada a violação de norma jurídica. 6. A valoração negativa da conduta social do agravante foi fundamentada na imposição de diversas medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha e no descumprimento dessas medidas, demonstrando desvio concreto de natureza comportamental. 7. O entendimento firmado pelo TRF4 está em conformidade com a jurisprudência do STJ, razão pela qual a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A valoração negativa da conduta social do réu pode ser fundamentada na imposição e descumprimento de medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha, desde que demonstrado desvio concreto de natureza comportamental. 2. A dosimetria da pena insere-se na discricionariedade regrada do julgador, sendo revisável por esta Corte Superior apenas em situações excepcionais, quando evidenciada a violação de norma jurídica. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; Súmula 83 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 854.821/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26.02.2024.
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